Integridade e Compliance

Política Anticorrupção

Atualizado em 23 de janeiro de 2026

Esta Política estabelece diretrizes de conduta a serem observadas por todos os profissionais e terceiros relacionados à AMF Consultoria e Soluções, visando prevenir atos de corrupção, suborno e fraude, em cumprimento à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto nº 11.129/2022, alinhando-se com as melhores práticas internacionais.

1. Objetivo

A presente Política visa prevenir atos de corrupção, suborno e fraude, estabelecendo regras claras de conduta ética para toda a cadeia de relacionamentos da AMF Consultoria e Soluções.

2. Alcance e Aplicabilidade

A Política aplica-se obrigatoriamente a sócios, colaboradores, empregados, estagiários, aprendizes, consultores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros. A observância integral é condição essencial para qualquer vínculo profissional com a AMF Consultoria e Soluções.

3. Princípios Básicos e Definições

3.1 Vantagem Indevida

Qualquer benefício direto ou indireto, financeiro ou não, destinado a influenciar decisões de forma imprópria.

3.2 Agente Público

Pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, inclusive em entidades paraestatais, ou que representa órgão governamental.

4. Condutas Proibidas

É estritamente proibido:

  1. Oferecer vantagens indevidas para obter negócios ou influenciar decisões;
  2. Realizar pagamentos de facilitação ou subornos;
  3. Ocultar a natureza de transações ou utilizar intermediários para burlar controles;
  4. Utilizar recursos da organização para fins ilegais.

5. Brindes, Hospitalidade e Despesas

Presentes e entretenimento devem:

  1. Possuir caráter institucional legítimo;
  2. Ter valor modesto e compatível com os costumes locais;
  3. Não influenciar decisões nem criar obrigações implícitas;
  4. Estar devidamente documentados e aprovados internamente.

É vedado oferecer vantagens com o objetivo de obter favorecimentos indevidos.

6. Controles Contábeis e Registros

Todas as transações devem ser registradas de forma clara, completa e precisa, respeitando os princípios contábeis aplicáveis. Omissões, falsificações ou manipulações de registros constituem infrações graves e sujeitas às penalidades cabíveis.

7. Relação com Terceiros

A AMF Consultoria e Soluções realiza due diligence prévia antes de contratar terceiros com relacionamento junto a agentes públicos. A manutenção de qualquer vínculo depende da adesão integral aos padrões éticos estabelecidos por esta Política.

8. Denúncias, Canais e Não-Retaliação

Todos os profissionais devem comunicar imediatamente atos não conformes através dos canais internos. São garantidos:

9. Violações, Sanções e Responsabilidades

O descumprimento desta Política resultará em medidas disciplinares internas e poderá acarretar a aplicação de sanções civis, administrativas e penais conforme a legislação vigente.

10. Disposições Finais

Esta Política integra o Programa de Integridade da AMF Consultoria e Soluções e será revisada periodicamente para garantir sua eficácia e adequação às melhores práticas de compliance. Para dúvidas ou comunicações, entre em contato: contato@amfconsultoria.com.br.